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TURMA JO A/Santo Amaro regista cerca de 140% de registros de casos de assédio sexual e estupro a mais que a Zona Leste nos últimos 10 anos

Fonte: Wikiversidade

Trabalho realizado pelas alunas Claudia Ratti, Isadora Pinheiro e Nathalia Parra do 3º ano do curso de Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero para a disciplina de Legislação e Prática Judiciária.

Santo Amaro regista cerca de 140% de registros de casos de assédio sexual e estupro a mais que a Zona Leste nos últimos 10 anos

A 6ª Delegacia Seccional - Santo Amaro, Zona Sul de São Paulo, documentou 766 casos de assédio sexual e estupro contra as mulheres que ocorreram em espaço público no período entre 2005 a 2015. Os casos registrados dizem respeito a mulheres maiores de 18 anos e, entre as vítimas, 267 são pretas ou pardas.

Os registros feitos na delegacia de Santo Amaro representam 140% a mais do que o total de ocorrências na Zona Leste de São Paulo, região com menor número de casos e que, no mesmo período, totalizou 316 casos de assédio sexual e estupro. Os dados foram obtidos em pedido feito via Lei de Acesso à Informação sobre os crimes notificados na cidade de São Paulo em que as vítimas são mulheres.

Segundo registro dos boletins de ocorrência mantido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de SP, Santo Amaro é a região com o maior número de registros de assédio na cidade de São Paulo. Os informações são de casos que ocorreram em vias públicas, lugares de lazer e recreação, como parques e praças, além de casos em transportes públicos, e mostram como esses espaços são inseguros para mulheres.

A Secretaria Municipal de Política para Mulheres recentemente criou medidas, em campanha junto à SPTrans, para conscientização dos usuários de transporte sobre o abuso sexual sofrido por mulheres, e além disso, em julho de 2016, foi aprovado a Lei Municipal que garante o desembarque fora do ponto após às 22h para mulheres e idosos. Para tornar ruas e avenidas com altos índices de violência menos perigosas, houve a iniciativa da Secretaria de Serviços de ampliar a iluminação pública dessas vias.

O assédio sexual e o estupro são considerados, pela Legislação, crimes contra a dignidade e a liberdade sexual. O primeiro, estabelecido pela lei nº 10.224, é configurado pelo constrangimento de uma pessoa em prol de alguma vontade sexual, enquanto o segundo, Lei 2848/40, envolve violência sexual. Nesse sentido, as mulheres são mais afetadas em favor da condição de sexo que estabelece uma desvantagem social e têm o direito de transitar violado.

Processo de levantamento e relação com o órgão público

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As mulheres representam mais de 50% de toda a população da cidade de São Paulo. Historicamente destinadas ao espaço privado, a ocupação do espaço público pelas mulheres pode ser considerada recente. Mesmo recente, os casos de assédio sexual, estupro e violência contra a mulher nesse espaço é frequente.

Para debater e refletir sobre o tema com dados oficiais de órgãos públicos, utilizamos a Lei de Acesso à Informação e entramos em contato com três instituições ligados à segurança das mulheres no espaço público da cidade de São Paulo: a Secretaria Estadual de Segurança Pública, a Secretaria Municipal de Política para Mulheres (SMPM) e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SMDH).

À primeira foi solicitado o número de crimes notificados na cidade de São Paulo em que as vítimas são mulheres, especificando o tipo do crime e o local onde ocorreu. Às outras duas, quais projetos são realizados para proteger que o trânsito das mulheres no espaço público da cidade de São Paulo não seja interrompido por violências como o assédio. Todas as solicitações foram realizadas no dia 19 de setembro de 2016.

O objetivo era analisar quantos casos de violência contra a mulher acontece no espaço público de São Paulo e quais são as ações realizadas para impedir esses acontecimentos.

No mesmo dia da solicitação, a Secretaria Estadual de Segurança Pública enviou uma resposta requisitando mais dados e especificações para que a o pedido fosse atendido. Diante disso, reformulamos o pedido para “Solicito o número de crimes notificados na cidade de São Paulo, no período entre 2005 e 2015, em que as vítimas são mulheres, especificando o tipo do crime e o local onde ocorreu”. Também recebemos uma resposta da SMDH indicando que a Divisão de Transparência Passiva deferiu o encaminhamento do pedido para a SMPM.

As solicitações foram atendidas e respondidas dentro do prazo estipulado pela lei. No dia 7 de outubro a SMPM respondeu os dois pedidos, via e-mail, listando e explicando quais são as ações propostas e aplicadas pela secretaria em relação ao assédio sexual no espaço público de São Paulo. Não obtivemos uma resposta específica em relação às ações da SMDH, já que a SMPM foi deferida como responsável pelo pedido.

A Secretaria Estadual de Segurança Pública respondeu no dia 17 de outubro comunicando que as informações solicitadas estavam à disposição para serem retiradas pessoalmente na sede da secretaria, no centro da cidade. Fora isso, todo o contato e troca de respostas foi realizado online. A Secretaria disponibilizou o registro dos boletins de ocorrência com informações sobre os crimes, destes optamos por usar apenas com casos de assédio sexual e estupro no espaço público (vias, parques, transporte coletivo).

Reflexão sobre a Lei de Acesso à Informação

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Nosso papel como comunicadoras é tornar em comum algo que tenha impacto na sociedade. Ou seja, levantar questões e propor debater acerca de temas relevantes. O acesso à dispositivos regulamentadores do direito, como a Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulamenta o acesso à informações públicas, torna o trabalho jornalístico mais completo e garante legitimidade. A partir dos dados oficiais é possível obter informações diretamente do órgão responsável e estabelecer um contato direto e simples com o Estado. A LAI garante que qualquer pessoa tenha o direito de solicitar ou receber de órgãos ou entidades públicas, de todos os entes e Poderes, informações públicas que por eles foram produzidas. Isso representa um facilitador do exercício da democracia e faz com que a relação entre cidadão e órgãos públicos seja transparente, bem como a relação entre a imprensa e os mesmos. Nesse caso, o jornalismo atua como forma de mediação entre instituições públicas e população, já que levanta questões que podem ser respondidas oficialmente.

Resposta da Secretaria adquirida pela Lei de Acesso à Informação

Solicitação do requerente: Quais projetos a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres realiza para proteger que o trânsito das mulheres no espaço público da cidade de São Paulo não seja interrompido por violências como o assédio?

Resposta: Prezada munícipe, A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres realizou, em dezembro de 2015, uma campanha junto à SPTrans para conscientizar as pessoas que utilizam os ônibus na capital a respeito do assédio sexual sofrido pelas mulheres. Foram elaborados diversos cartazes que abordavam o assédio sexual e informavam o disque denúncia. Não obstante, recentemente, foi aprovada a Lei nº 16.488/2016, que dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual na Administração Pública. Com essa Lei, qualquer cidadã que tenha sofrido assédio por algum funcionário da Administração pública terá um canal específico para denúncias. Ainda, com a aprovação da Lei Municipal nº 16.490, de 15 de julho de 2016, mulheres e idosos usuários do Sistema de Transporte Coletivo têm o desembarque fora do ponto garantido após as 22h. Nesse sentido, também houve a iniciativa da Secretaria de Serviços junto à Secretaria de Políticas para as Mulheres de ampliar a iluminação pública de ruas e avenidas com altos índices de violências contra as mulheres. Essa ação baseou-se, sobretudo, na troca de lâmpadas comuns por LED. Mais recentemente, foi realizada uma formação junto ao Metrô para discussão de temáticas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar de gênero. Atenciosamente, Élida Rodrigues da Cruz Szurkalo Chefa de Gabinete